Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -As bolsas de estudos por mérito são atribuídas na U. Porto a estudantes inscritos/as, num primeiro ciclo de estudos, num ciclo de estudos integrado de mestrado ou num segundo ciclo de estudos.
2 -A inscrição num destes ciclos de estudo no ano letivo da atribuição não implica a obrigatoriedade de, no ano letivo anterior, os/as estudantes terem frequentado o mesmo ciclo de estudos, bastando terem estado inscritos/as num ciclo de estudos e terem tido aproveitamento excecional, conforme definição do artigo 3.º do referido Regulamento.
3 -São igualmente elegíveis os estudantes que tendo concluído um ciclo de estudos não estejam inscritos num novo ciclo de estudos no ano letivo da atribuição da bolsa.
4 -Excetuando os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, os estudantes internacionais não são elegíveis.