Artigo 1.º
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nas alíneas a) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), qq) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado como Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea f) do artigo 14.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nos artigos 25.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, e no artigo 2.º da Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto, todos na sua redação atual, é elaborado o Regulamento de Utilização Privativa do Domínio Público para a Instalação, Operação e Manutenção de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos no Município de Leiria.