Artigo 1.º
Âmbito, Aplicação e Objetivos
1 -O presente regulamento visa definir as condições de atribuição do programa de apoio ao bebé e recém-nascido na Freguesia do Vau.
2 -O programa de atribuição de apoios ao bebé e recém-nascido destina-se a todos os recém-nascidos e bebés até um ano de idade, cujos progenitores estejam recenseados e tenham domicílio fiscal na Freguesia do Vau, Concelho de Óbidos.