Artigo 1.º
Lei habilitante e âmbito de aplicação
1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea rr) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei n.º 75/2013, que atribui à câmara municipal a competência para deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais locais públicos dos artigos 70.º, 71.º, 163.º e seguintes do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua versão atual do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril do artigo 6.º, n.º 1, alínea d) da Lei n.º 53-E/2006, de 19 de dezembro, que prevê a possibilidade de serem cobradas taxas pela gestão de tráfego e de áreas de estacionamento.
2 -Aplica-se a todas as áreas ou eixos viários, seguidamente denominados por "zonas" para as quais seja aprovado pela Câmara Municipal da Lourinhã, o regime de estacionamento de duração limitada.