Artigo 1.º
Legislação habilitante
1 -O Regulamento Interno da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação; os artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação; no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; com o disposto no Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, o qual procede à segunda alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro.
2 -O presente Regulamento Interno é elaborado ao abrigo da Diretiva Operacional Nacional da Proteção Civil n.º 1- Dispositivo Integrado das Operações de Proteção e Socorro.
3 -O Capítulo III do presente Regulamento Interno é elaborado ao abrigo da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, e do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro.