Artigo 1.º
Âmbito
1 -O inventário e cadastro, de acordo com o classificador complementar 2, da Junta de Freguesia compreende todos os ativos fixos tangíveis, intangíveis e propriedades de investimento.
2 -Os bens sujeitos ao inventário e cadastro compreendem, para além dos bens do domínio privado de que a Junta de Freguesia é titular, todos os bens do domínio público de que seja responsável pela sua administração ou controlo, estejam ou não afetos à sua atividade operacional.