Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
1 -O inventário e cadastro do património da União das Freguesias, compreende todos os bens móveis e imóveis, direitos e obrigações constitutivos dos mesmos, nos termos dispostos das Normas de Contabilidade Pública (NCP) no âmbito do SNC-AP, nomeadamente, as NCP n.º 3 (Ativos Intangíveis), 4 (Acordos de Concessão de Serviços: Concedente), 5 (Ativos Fixos Tangíveis), 6 (Locações), 8 (Propriedades de Investimento) e 9 (Imparidades de Ativos) e outra legislação em vigor.
2 -Os bens sujeitos ao inventário e cadastro compreendem os bens de domínio público e os bens de domínio privado em que a União das Freguesias seja responsável pela sua administração e controlo.