Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, à circulação e ao estacionamento nas vias públicas, sob jurisdição do Município de Sardoal, adiante designado por Município.
2 -Os condutores de qualquer tipo de veículo, bem como os peões, ficam obrigados ao cumprimento do disposto no presente regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada, do Regulamento de Sinalização de Trânsito, que foi aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na redação que lhe foi conferida pelos Decretos Regulamentares n.º 2/2011, de 3 de março, n.º 13/2003, de 26 de junho e n.º 41/2002, de 20 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril e da demais legislação e regulamentação complementar.