Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas d),k) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas com as alíneas g), t), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.