Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal de Utilização do Parque Canino do Município de Castelo Branco é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos usos das atribuições e competências que resultam, respetivamente, das alíneas a), f) e k) do n.º 1 do artigo 23.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.