3 -A apreciação do destino final das ofertas que nos termos do presente artigo devam ser apresentadas e registadas, é efetuada pela Comissão de Avaliação designada pelo Presidente da Câmara Municipal, que determina se as ofertas, em função do seu valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função ou, pela sua relevância, devem ter um dos destinos previstos no número seguinte, ato sempre seguido da aprovação do Presidente da Câmara, desde que não seja o destinatário da oferta, ou, do Vice-Presidente da Câmara Municipal, no caso de ocorrer essa circunstância.