Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento tem por objeto definir as regras gerais de acesso e atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado.
2 -O disposto no presente regulamento é aplicável às habitações detidas pelo Município de Alcobaça para serem arrendadas ou subarrendadas com rendas calculadas em função dos rendimentos dos agregados familiares a que se destinam.
3 -Podem ser submetidas ao disposto no presente regulamento outras habitações, sitas no concelho de Alcobaça, que se encontrem sujeitas a regimes de renda fixada em função dos rendimentos dos arrendatários, mediante protocolo de cooperação a celebrar pelo Município de Alcobaça com as entidades públicas, particulares ou cooperativas detentoras daquelas.