d)Outras áreas adjacentes a leitos dos cursos de água constituídas por vegetação ripícola natural e formações florestais autóctones.
Os critérios específicos propostos são os seguintes:
1) A intervenção sobre o coberto arbóreo nas faixas de gestão de combustível deverá salvaguardar as folhosas autóctones, garantindo uma densidade final que mantenha o seu ensombramento do solo, essencial ao controlo passivo de espécies heliófilas, em especial invasoras lenhosas;
2) No estrato arbóreo e/ou arbustivo referente às espécies de folhosas autóctones com elevada resiliência relativamente ao fogo, deve ser garantida a desramação de 50 % da altura das árvores até que estas atinjam os 8 metros de altura, momento a partir do qual a desramação deve alcançar, no mínimo 4 metros acima do solo;
3) A intervenção sobre o coberto arbóreo deverá configurar um desbaste pelo baixo incidindo essencialmente sobre árvores mortas ou em fim de vida (com sinais de mau estado fitossanitário e/ou de instabilidade), favorecendo sempre a manutenção de folhosas autóctones em detrimento do pinheiro bravo, eucalipto ou de espécies invasoras, pela sua maior resiliência perante o fogo;
4) Na proximidade de linhas de água, as operações devem ter cuidado acrescido de forma a manter e beneficiar todos os exemplares autóctones característicos das galerias ripícolas e qualquer intervenção sobre a vegetação na faixa de 10 metros confinante com as linhas de água terá que ser seletiva, ou ecologicamente adequada;
5) A preservação das folhosas autóctones ou de outro arvoredo com especial valor natural, patrimonial ou paisagístico deverá ser acompanhada de um reforço na eliminação da vegetação existente no estrato arbustivo e subarbustivo, garantindo uma descontinuidade horizontal e vertical dos combustíveis e a ausência de qualquer acumulação de substâncias combustíveis.
Mapa da área territorial
(ver documento original)
315278126