Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal do Sistema de Utilização Partilhada de Bicicletas do Concelho de Castelo Branco, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no usos das atribuições e competências que resultam, respetivamente, das alíneas a), c), e), f), g) e n), do n.º 2 do artigo 23.º, conjugado com as alíneas k), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.