Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objeto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual e cria o Conselho Municipal de Juventude de Vale de Cambra (adiante designado por CMJVC), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.