Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento aplica-se aos médicos de medicina geral e familiar que concorram ao preenchimento de vagas nas seguintes unidades de saúde familiar (USF) do Concelho de Abrantes:
a)USF D. Francisco de Almeida;
b)USF Beira Tejo;
c)USF Norte, após a conclusão da respetiva empreitada e entrada em funcionamento;
d)Outras USF de modelo B que venham a ser criadas no concelho de Abrantes
2 -O presente Regulamento aplica-se ainda aos médicos de medicina geral e familiar que desempenham funções nas Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) que tenham apresentado candidatura a USF e preencham os pressupostos estabelecidos no n.º 2 e n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua atual redação.