Artigo 1.º
Alteram-se os artigos 5.º, 8.º e 11.º do Regulamento, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.ºCondições de Acesso1.[...]2 -Pode candidatar-se ao presente Programa o agregado familiar que se encontre nas seguintes condições:a)[...]b)[...]c)Seja proprietário, arrendatário, usufrutuário ou comodatário do edifício e, nestes últimos casos, possuir autorização expressa do proprietário conforme modelo constante no anexo I;d)Nenhum dos elementos do agregado familiar seja proprietário, no todo ou em parte igual ou superior a 2 500 euros de outro prédio rústico, urbano ou fração autónoma destinada a habitação, nem, em qualquer dos casos, receber rendimentos de propriedade de quaisquer bens.3. [...]