Artigo 2.º
Conceitos
a)«CTeSP» os Cursos Técnicos Superiores Profissionais, os ciclos de estudos superiores não conferentes de grau académico, cuja duração é de dois anos curriculares, divididos em quatro semestres letivos, e com um total de 120 ECTS;
b)«Crédito» a unidade de medida do trabalho do estudante sob todas as suas formas, designadamente sessões de ensino de natureza coletiva, sessões de orientação pessoal de tipo tutorial, estágios, projetos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação;
c)«Cursos de dupla certificação de nível de qualificação 4», os cursos de educação e formação profissional que permitem obter uma habilitação escolar de nível secundário e uma certificação profissional numa determinada saída profissional, conferindo o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
d)«Entidades que ministram os cursos de dupla certificação de nível de qualificação 4», os centros de formação de gestão direta, os centros de formação profissional de gestão participada, as escolas profissionais, as escolas tecnológicas, e outras entidades, autorizadas nos termos da lei a ministrar aqueles cursos; que ministram os cursos de especialização tecnológica», as entidades a que se referem as alíneas a), c) d) e e) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio;
e)«Horas de contacto», o tempo em horas utilizado em sessões presenciais de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões presenciais de orientação pessoal de tipo tutorial;
f)«Níveis de qualificação» os níveis de formação a que se refere o anexo I da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, que regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais;
g)«Perfil profissional», a descrição do conjunto de atividades e saberes requeridos para o exercício de uma determinada atividade profissional;
h)«Referencial de competências», o conjunto de competências exigidas para a obtenção de uma qualificação;
i)«Unidade curricular» a unidade de ensino, do plano de estudos de um curso técnico superior profissional, com objetivos próprios e que é objeto de avaliação traduzida numa classificação final.