Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento das provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de um ciclo de estudos de licenciatura ou de um curso técnico superior profissional, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro, estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Completem 23 anos até ao final do ano civil anterior ao da realização das provas;
b) Não serem titulares da habilitação de acesso ao ensino superior.