Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºIncumprimento

Vigente desde: 28/04/2026
1 -São devidos juros de mora pelo incumprimento da obrigação de pagamento das taxas.
2 -As dívidas que não forem pagas voluntariamente são objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/04/2026