Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente Regulamento e Tabela de Taxas aplica-se às relações jurídico-tributárias geradoras da obrigação do pagamento de taxas que se estabeleçam entre o município de Mafra e os particulares.
2 -Nos casos em que os actos de liquidação e de cobrança ou qualquer deles for praticado por uma freguesia por via de delegação de competências, considera-se a relação jurídico-tributária estabelecida entre o município de Mafra e o particular.