3 -O exercício do direito a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, obedece às seguintes regras:
O estudante, na qualidade de dirigente associativo jovem, pode requerer, em cada ano letivo, para além das épocas previstas na regulamentação em vigor, até cinco provas de exame, com o limite de dois exames por cada unidade curricular. Esta disposição só se aplica às unidades curriculares em que se tenha verificado sobreposição, total ou parcial, da titularidade da condição de dirigente associativo jovem com o respetivo semestre nos termos em que é definido no calendário escolar;
O exame ao abrigo do estatuto de dirigente associativo jovem é requerido, por escrito, nos Serviços Académicos da ESTGV, até ao dia 5 do mês em que o estudante pretende realizá-lo, salvo o disposto na alínea g) deste número;
Os Serviços Académicos, nos três dias úteis imediatos ao final do período de requerimentos, referido na alínea anterior, averiguam se o estudante preenche os requisitos necessários e informam, no caso de tal se verificar, o diretor/coordenador do curso a que a unidade curricular em causa respeita;
Até ao dia 18 do mês em causa, ouvido o docente da unidade curricular, o diretor/coordenador de curso fixa e publicita a data para a realização do exame e comunica-a aos Serviços Académicos da ESTGV;
O exame deve realizar-se no período correspondente aos cinco últimos dias úteis do mês em causa. No entanto e quando tal não for possível, por razões entendidas como válidas pelo departamento, este fixa, a realização do exame em questão, para uma data o mais próxima possível do período referido;
Os exames ao abrigo do estatuto de dirigente associativo jovem podem ser requeridos para qualquer mês, com exceção do mês de agosto e dos meses em que estejam previstas provas de avaliação para as unidades curriculares em causa, ao abrigo de outras épocas de avaliação, a que o estudante requerente tenha acesso. Sempre que possível, a marcação das datas para a realização de exames ao abrigo do estatuto do dirigente associativo jovem deve ser feita de forma a aproveitar os exames calendarizados ao abrigo de outros regimes;
Para os meses abrangidos pelas épocas de recurso e época especial, o exame ao abrigo do estatuto de dirigente associativo jovem é requerido, por escrito, nos Serviços Académicos da ESTGV, no mesmo período em que decorre a inscrição para as provas para os estudantes abrangidos por esses regimes;
Se algum dos períodos de avaliação referidos na alínea anterior ocupar espaços de meses diferentes, considera-se que o exame ao abrigo do estatuto do dirigente associativo jovem, é requerido para o mês em que se inicia o referido período de avaliação, independentemente do dia em que a prova em causa venha, efetivamente, a ser calendarizada.