Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente Regulamento foi elaborado no uso das atribuições fixadas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), ii) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais, na versão atual dada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto); e ainda com base na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, e Portaria 146/2017, de 26 de abril.
2 -Constitui também legislação integrante do presente Regulamento, nomeadamente:
a)Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto - Medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial (CRO) de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população.
b)Portaria 146/2017, de 26 de abril - Regulamenta a criação de uma rede efetiva de CRO, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes.
c)Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Resolução da AR n.º 138/2019, de 8 de agosto - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ).
d)Portaria 264/2013, de 16 de agosto - Aprova as normas técnicas de execução do PNLVERAZ.
e)Lei n.º 46/2013, de 4 de julho que republica em anexo o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro - Aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.
f)Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho na redação conferida pela Lei n.º 2/2020 de 31 de março - Regras de Identificação de animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC).
g)Lei n.º 8/2017, de 3 março - Estabelece um estatuto jurídico dos animais de companhia.