Artigo 14.º
Património Cultural
1 -[...]
2 -Na Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Tancos destacam-se:
A Igreja da Misericórdia de Tancos, classificada como Imóvel de Interesse Público em 1986.
O Cais d'El Rei, aprovado pela Câmara Municipal como Monumento de Interesse Municipal na Assembleia Municipal de 28/12/2022.
Elementos edificados com frente para a Avenida e Cais de Tancos e Rua General Humberto Delgado, alguns relacionados com o edificado da alfândega do século XIV.
3 -Por forma a acautelar a salvaguarda de património cultural existente na Área de Reabilitação Urbana de Tancos, de acordo com o disposto no artigo 76.º, n.º 3 da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro:
a)O licenciamento de projetos dentro da Área de Reabilitação Urbana, nomeadamente, as intervenções que impliquem revolvimento de terras ao nível do solo, do subsolo ou nos meios subaquáticos, deverá ser objeto de trabalhos arqueológicos de forma a salvaguardar o eventual aparecimento de elementos do património cultural, nomeadamente, de sondagens arqueológicas de diagnóstico prévias à execução da obra e de acompanhamento arqueológico;
b)As operações de demolição de edificado existente, incluindo o que se encontre em mau estado de conservação, ficam condicionadas à realização de trabalhos prévios no âmbito da arqueologia da arquitetura (análise e leitura de paramentos e respetivos registos gráficos, fotográficos e implantação topográfica).
4 -Deverá ser cumprido o disposto no n.º 4 do artigo 43.º da mesma norma legal, no que respeita às áreas de proteção do património classificado.
21 de março de 2023. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
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