z)Não proceder à instalação e ligação da água, gás e eletricidade, através dos operadores competentes, assumindo a responsabilidade do pagamento destas despesas, bem como dos consumos, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º - 1/10 a 1 Retribuição Mínima Mensal Garantida;
aa) Realizar, sem autorização prévia da Câmara Municipal de Mondim de Basto, quaisquer obras ou instalações que excedendo a mera reparação ou conservação modifiquem as condições de utilização da habitação ou do respetivo logradouro, previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º - 1/4 a 3 Retribuições Mínimas Mensais Garantidas;
bb) Não comunicar à Câmara Municipal de Mondim de Basto, por escrito, quaisquer deficiências detetadas ou arranjos que devam ser executados pela mesma no fogo, previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º - 1/4 a 1/2 da Retribuição Mínima Mensal Garantida;
cc) Não preservar a caixa de correio que lhe é atribuída, utilizando a caixa de outrem, previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 24.º - 1/8 a 1/4 da Retribuição Mínima Mensal Garantida;
dd) Não entregar anualmente à Câmara Municipal de Mondim de Basto a fotocópia da declaração dos rendimentos relativos ao ano anterior - previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 24.º - 1/4 a 1/2 da Retribuição Mínima Mensal Garantida;
ee) Não comunicar, por escrito, à Câmara Municipal de Mondim de Basto qualquer alteração na composição ou nos rendimentos do agregado familiar, previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 24.º - 1/4 a 1/2 da Retribuição Mínima Mensal Garantida;
ff) Não efetivar a comunicação constante da alínea anterior no prazo máximo de 30 dias (um mês de calendário), previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 24.º - 1/2 a 4 da Retribuição Mínima Mensal Garantida;
gg) Não restituir a casa devidamente limpa e em bom estado de conservação, com portas, armários, roupeiros, chaves, janelas, vidros, estores, paredes, canalizações e seus acessórios ou dispositivos de utilização, sem qualquer deterioração, salvo as inerentes ao seu uso normal, previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 24.º - 1/4 a 2 Retribuições Mínimas Mensais Garantidas;
hh) Não facultar, sempre que lhes for solicitado, a visita/inspeção da habitação e colaborar em inquéritos/estudos que os serviços da Câmara Municipal de Mondim de Basto possam realizar, previsto na alínea n) do n.º 1 do artigo 24.º - 1/8 a 2 Retribuições Mínimas Mensais Garantidas;