Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Municipal do Jardim da Alameda João de Deus é elaborado no âmbito do poder regulamentar conferido pelos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º, em conjugação com a alínea e) do artigo 9.º e do artigo 66.º, todos da Constituição da República Portuguesa; nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual (estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais); nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo; na Lei n.º 19/2014, de 14 de abril (Lei de Bases da Política de Ambiente) e no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual (Regime Geral das Contraordenações e Coimas).