Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o artigo 55.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, conjugada com as disposições da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, e de acordo com as regras gerais de publicidade aplicáveis, constantes do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, alterado e republicada pelo Decreto-Lei n.º 275/98, de 9 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 51/2001, de 15 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 332/2001, de 24 de Dezembro, Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 224/2004, de 4 de Dezembro, e ainda de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e n.º 64 alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda em conformidade com as normas contidas no Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de Maio.