f)No caso de inscrições em fase não letiva dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor, a inscrição no regime de estudante a tempo parcial obedece ao previsto nos regulamentos da Faculdade para estes ciclos de estudos, proporcionalmente contabilizado como 0,5. Um/a estudante inscrito/a em regime de tempo parcial apenas poderá apresentar requerimento para prestação de provas decorrido que seja o tempo resultante da adequação proporcional das regras gerais aplicáveis ao ciclo de estudos em causa. Isto significa que, para efeito de tempo mínimo para entrega da dissertação, relatório de estágio ou trabalho de projeto, deverá considerar-se sempre o dobro das inscrições que seriam necessárias no caso de o/a estudante estar em regime de tempo integral.