Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento de taxas é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1, dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, do n.º 2, alínea a), e) e h) do artigo 53.º e artigo 64.º n.º 6 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.