Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento, tem por base o poder regulamentar atribuído às autarquias locais, pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a atribuição do município, no domínio da Ação Social, prevista na alínea h) do artigo 23.º e a competência da Câmara Municipal prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.