Artigo 1.º
Legislação habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro) e dos Decretos-Leis n.º 10/2009 de 12 de janeiro e n.º 141/2009 de 16 de junho.