Artigo 1.º
1 -O presente loteamento compreende toda a área abrangida pelo antigo Plano de Pormenor da Zona Industrial.
2 -Todos os lotes são destinados à instalação de unidades industriais, de prestação de serviços, comerciais e outras atividades que pelas suas características se revelem desinseridas do contexto urbano, agrícola ou de proteção ambiental.