b)Comunicar à Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias, a contar da data do facto, todas as circunstâncias ocorridas posteriormente à notificação da deliberação de atribuição de apoio, que tenham produzido melhorias significativas na situação socioeconómica do agregado familiar, nomeadamente, aumento de rendimentos auferidos, obtenção de novo emprego, alterações da composição do agregado familiar, alterações respeitantes a contrato de arrendamento/valor da renda ou mudança de residência, nomeadamente, as que determinem a redução dos inerentes encargos para o orçamento familiar;