Artigo 1.º
Lei habilitante
a)Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
c)Artigo 24.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que criou o Regime Financeiro das Autarquias Locais;
d)Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNC-AP); Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental) e Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril (Estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP);
e)Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, instituído pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e na sua versão mais recente a Lei n.º 117/2009, de 29/12;
f)Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa;
g)Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, correspondente à primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro;
h)Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, correspondente à segunda alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro;
i)Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que estabelece o novo Código do Procedimento Administrativo;
j)Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro que estabelece alterações Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - ao novo Código do Procedimento Administrativo;
k)Em tudo quanto for omisso neste Regulamento, são aplicáveis as disposições legais em vigor.