1 -Serão aprovadas as candidaturas ao apoio ao arrendamento para habitação permanente na área do Município de Odemira, dos candidatos que cumpram o definido nos artigos 3.º, 4.º e 5.º e, cumulativamente, obtenham no mínimo 45 pontos de acordo com os critérios de atribuição da tabela seguinte:
Critérios
Pontos
Dimensão do Agregado Familiar (30 pontos)
5 pontos por cada elemento
Composição do Agregado Familiar
(15 pontos)
Pessoa Portadora de Deficiência >60 %
2 pontos por cada elemento
Família Monoparental
2 pontos por cada elemento
Vítima de Violência Doméstica
5 pontos
Rendimento Anual Bruto
(25 pontos)
Até 12.000,00€
25 pontos
De 12.000,00€ até 15.000,00€
15 pontos
De 15.000,00€ até 18.000,00€
10 pontos
Proporcionalidade de renda (RMA/RMB)
(30 pontos)
<= 40 %
10 pontos
> 40 % < 50 %
20 pontos
>= 50 %
30 pontos
Tabela 1