Artigo 1.º
Lei Habilitante e Objeto
O presente regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009 de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, e cria o Conselho Municipal de Juventude de Almeida (adiante designado por CMJA), estabelecendo a sua composição, competência e regras de funcionamento.