Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado, tendo por base, o poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e as competências da Câmara Municipal fixadas na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no sentido de apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, recreativa ou outra de interesse para o município.