2 -O regime tarifário aprovado pelo presente regulamento produz efeitos a 1 de abril de 2020.
ANEXO
Condições para a aquisição e a revalidação do passe Viver Cascais com perfis Residente, Trabalhador e Estudante
Passe Viver Cascais Residente
Condição de acesso e de revalidação do passe: ser residente no Concelho de Cascais.
Prova: qualquer meio idóneo que comprove a residência no concelho, por exemplo: fatura de água, luz, gás, telefone (fixo ou móvel) ou televisão, documento comprovativo de domicílio fiscal no Concelho de Cascais, documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária, atestado emitido pela Junta de Freguesia, entre outros, em qualquer caso com antiguidade não superior a 3 meses à data da sua apresentação.
Passe Viver Cascais Trabalhador
Condição de acesso e de revalidação do passe: trabalhadores que prestam as suas funções no concelho de Cascais, incluindo trabalhadores independentes que prestem serviços a entidades estabelecidas em Cascais.
Prova: qualquer meio idóneo que comprove os respetivos requisitos, por exemplo, documento da segurança social, recibo de vencimento, declaração da entidade patronal, com descrição do vínculo laboral e confirmação de que o trabalhador exerce funções no concelho de Cascais, recibo verde, declaração da entidade comprovativa de que o trabalhador independente presta serviços no concelho de Cascais, entre outros, em qualquer caso com antiguidade não superior a 3 meses à data da sua apresentação.
Passe Viver Cascais Estudante
Condição de acesso e de revalidação do passe: estudantes de todos os graus de ensino não superior e superior que frequentem uma instituição de ensino estabelecida no concelho de Cascais.
Prova: qualquer meio idóneo que comprove a frequência do estudante no ano letivo em causa, por exemplo: cartão de estudante, declaração emitida pelo estabelecimento de ensino que ateste a matrícula do aluno para o ano letivo respetivo, entre outros.
313214967