Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 6.º-A; n.º 3 do artigo 6-B, 23.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio, conjugado com as alíneas h) e j), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.