Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.