Artigo 1.º
Objeto e Âmbito
1 -O presente regulamento define o regime de enquadramento da atividade de voluntariado desenvolvida no âmbito da Junta de Freguesia da Sé.
2 -A atividade de voluntariado é exercida de forma livre, responsável e gratuita, não gerando qualquer vínculo laboral ou contratual.
3 -O voluntariado não pode, em caso algum, substituir postos de trabalho nem corresponder à satisfação de necessidades permanentes dos serviços.
4 -A atividade de voluntariado pode desenvolver-se, designadamente, nas áreas da ação social, educação, cultura, ambiente, proteção civil, saúde, apoio à comunidade, promoção do envelhecimento ativo, apoio administrativo e outras de interesse público e comunitário prosseguidas pela Junta de Freguesia da Sé.