Artigo 1.º
Composição
1 -O conselho científico do Instituto Tecnológico e Nuclear (CC/ITN) é constituído por todos os que, a qualquer título, incluindo o de bolseiro, e quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, exerçam actividades de investigação e desenvolvimento experimental na instituição, desde que estejam habilitados com o grau de doutor ou equivalente, tenham obtido aprovação nas provas a que se refere o artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, ou, ainda que não possuam qualquer dessas qualificações, integrem a carreira de investigação em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar.
2 -Só têm direito a voto e só podem ser eleitos para a comissão coordenadora do conselho científico do ITN (CC/CC) os membros do CC/ITN que possuam a categoria profissional de investigador e se encontrem vinculados contratualmente ao ITN.
3 -A qualidade de membro do CC é apurada pela CC/CC, que deverá elaborar e manter actualizada a lista dos seus membros, da qual deve constar a natureza do vínculo de cada um deles ao ITN.