Artigo 9.ºSorteio de Parcelas1 -- [...]2 -O sorteio das parcelas decorrerá em ato público em data a marcar pelo Júri que será competente para a atribuição das referidas parcelas.
Artigo 10.ºAtribuição de parcelas e celebração de acordo de utilização de parcelaA atribuição das parcelas de terreno é efetuada a título precário pelo período de um ano, renovável anualmente"