Artigo 4.º
Espaço público
1 -(Mesma redação.)
2 -Área contígua a um estabelecimento é a área que, não excedendo a largura da fachada do mesmo, se estende até ao limite de 6 metros, medidos perpendicularmente à fachada do edifício, ou até à barreira física que eventualmente se localize nesse espaço.