Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1 -O presente Regulamento tem por objeto a fixação de critérios e procedimentos relativamente à concessão de apoios a prestar pela junta de freguesia de Arões S. Romão às ações desenvolvidas pelas associações legalmente constituídas, de âmbito cultural, social, desportivo e recreativo, sediadas na Freguesia, que promovam atividades de relevante interesse para a mesma, bem como por grupos informais, constituídos ao abrigo do disposto nos artigos 195.º a 201.º-A do Código Civil.
2 -Poderão ser ainda apoiadas outras instituições ou associações de qualquer natureza, não sediadas na Freguesia, desde que a finalidade do apoio se destine ao interesse público coletivo da Freguesia de Arões S. Romão.
3 -Excluem-se do âmbito deste regulamento os contratos-programa e protocolos já firmados ou a firmar que visem a contratualização de atividades inerentes às atividades da própria junta de freguesia.