Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento estabelece o Programa de Bolsas de Investigação, a desenvolver no Município de Chaves, abreviadamente designado por "Programa de Bolsas".
2 -O Programa de Bolsas abrangerá, apenas, as propostas de investigação que incidam sobre os temas e matérias definidos no artigo 3.º e com incidência no Concelho de Chaves.
3 -Por deliberação camarária, os temas e matérias definidos no artigo 3.º podem ser, anualmente, revistos e atualizados, devendo os mesmos ser devidamente publicitados.