Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente regulamento tem por objeto:
i)A densificação dos critérios gerais para o reconhecimento de estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social no concelho do Funchal;
ii)Definição de critérios especiais e medidas de proteção a adotar pelo Município;
iii)Definir os critérios de ponderação dos elementos em presença, nomeadamente a majoração dos critérios mais relevantes para a realidade local do Funchal.
2 -O presente regulamento define ainda os benefícios e isenções fiscais a conceder aos proprietários de imóveis em que estejam situados estabelecimentos reconhecidos como de interesse histórico e cultural ou social.