z)Fazer uso de vestuário e adereços em desrespeito pelos critérios estabelecidos, em violação da alínea c), do n.º 1, do artigo 26.º;
aa) A não utilização do cartão de identificação, tanto pelo titular do direito de espaço de venda com pelos seus colaboradores, em violação da alínea d), do n.º 1, e da alínea a), do n.º 2, ambos do artigo 26.º;
bb) Não proceder à atualização de dados a que se refere o n.º 3, do artigo 18.º, em violação da alínea f), do n.º 1, do artigo 26.º;
cc) A não disponibilização do título a que se refere o n.º 1, do artigo 15.º e do comprovativo do pagamento da taxa, em violação da alínea b), do n.º 2, do artigo 26.º;
dd) A não desocupação dos espaços de venda em regime de ocupação diária pelos titulares do direito do respetivo espaço, em violação da alínea c), do n.º 2, do artigo 26.º
ee) Instalação no espaço ou em qualquer ponto dos mercados, luminárias, antenas, altifalantes, aparelhos de som ou outros que provoquem ruído para o exterior do espaço em violação da alínea g) do n.º 1 do artigo 26.º
ff) A não prestação ou emissão de informações inexatas ou incompletas, em resposta a pedidos das autoridades fiscalizadoras, em violação do n.º 3 e 4, do artigo 32.º;
gg) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, a não manutenção dos espaços de venda e zonas comuns do mercado limpos e em boas condições higiossanitárias, assim como o depósito ou abandono de resíduos, qualquer que seja a sua natureza, em locais não determinados para o efeito, em violação do n.º 3, do artigo 7.º
hh) A venda de bebidas alcoólicas em violação do n.º 7 do artigo 9.º