Artigo 1.º
Enquadramento Jurídico
1 -A Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, adiante designada por CIM-TS, é uma pessoa coletiva de direito público de natureza associativa intermunicipal e âmbito territorial, que visa a realização de interesses comuns aos municípios que a integram.
2 -A CIM-TS rege-se pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, pelos seus estatutos e, no que se refere à sua organização e funcionamento interno, pela Lei n.º 77/2015 de 29 de julho e pelo presente regulamento, conforme disposto no n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.