Artigo 1.º
Lei habilitante
O artigo 241.º da Constituição da República portuguesa confere poder regulamentar às autarquias locais, sendo que, nas freguesias, os regulamentos com eficácia externa são aprovados pela Assembleia de Freguesia mediante proposta da Junta de Freguesia, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.